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Código De Defesa Do Consumidor - Visível e Acessível - 17ª Edição
Autor: EQUIPE RIDEEL
Editora: RIDEEL
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Fora de estoqueCódigo: 9788533967700
Categoria: Direito
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CONHEÇA O PRODUTOEquipe RideelLEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.Publicada no DOU de 21-7-2010.O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);II e III – VETADOS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2010;189º da Independência e 122º da República.Luiz Inácio Lula da Silva DESTAQUES:Calendários 2026 e 2027;Edição com apoio de mesa;
| Acabamento | Brochura |
|---|---|
| Páginas | 32 |
| Data de publicação | 15/12/2025 |
| Formato | 12x16 |
| Lombada | 7 |
| Altura | 7 |
| Largura | 12 |
| Comprimento | 16 |
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